Comissão de Ética no Uso de Animais
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão deliberativo e de assessoramento da Administração Superior do Centro Universitário de Itajubá – FEPI em matéria normativa e consultiva, nas questões sobre a utilização de animais para o ensino e a pesquisa, de acordo com Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008 e o Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009. O órgão tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito da FEPI e nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação aplicável à criação e/ou utilização de animais para o ensino e a pesquisa, caracterizando-se a sua atuação como educativa, consultiva, de assessoria e fiscalização.
Representantes do Corpo Docente do Curso de Medicina Veterinária:
Prof. Rodofo Malagó (Titular) – Coordenador CEUA
Prof. Eloiza Souza e Silva (Titular) – Vice coordenadora CEUA
Prof. Aécio Silveira Raymundy e Prof. Leonardo José Rennó Siqueira (Suplentes)
Biólogos:
Sr. Luiz Felipe Goulart Lavorato (Titular)
Prof. Luis Henrique Sales Oliveira (Suplente)
Representantes do Corpo Docente dos Cursos de Ciências da Saúde:
Prof. Valdomiro Vagner de Souza (Titular)
Prof. Thaísla Andrielle da Silva (Suplente)
Representantes de Sociedade Protetora Legalmente Constituída:
Sr. Silvio César Vieira (Titular)
Sra Tassia Milene Cruz (Suplente)
O docente ou o pesquisador responsável pela atividade de Ensino ou Pesquisa que envolva o uso de animais deverá preencher o Formulário Unificado, adequar o modelo do Termo de consentimento para o uso de animais em pesquisa e protocolar os documentos em duas vias impressas junto a secretaria da CEUA (Bloco 500 – sala 505) preliminarmente à execução do mesmo.
Os Protocolos de Ensino ou de Pesquisa submetidos à CEUA deverão conter todas as informações e documentos solicitados no Formulário Unificado. A CEUA terá um prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer sobre cada Protocolo, que será apreciado e votado em reunião plenária.
Quando o Protocolo for considerado aprovado, o responsável receberá um Certificado de Credenciamento do respectivo Protocolo. Se o Protocolo for colocado em diligência (PENDENTE), o responsável terá o prazo de 30 dias para realizar as correções ou proceder às justificativas necessárias à nova análise pela CEUA, sendo retirado definitivamente de pauta e arquivado, caso não houver manifestação dentro deste prazo estipulado.
Modelo do Termo de Consentimento para uso de animais em pesquisa e ou ensino.
Modelo de Relatório Final de protocolo de pesquisa e ou ensino
Controle Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA)
Princípios éticos para o uso de animais
Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea
(Datas previstas, sujeitas a alterações conforme necessidade da CEUA)
Mês | Dia |
Fevereiro | 13 |
Março | 13 |
Abril | 10 |
Maio | 15 |
Junho | 19 |
Julho | 03 |
Agosto | 07 |
Setembro | 11 |
Outubro | 02 |
Novembro | 06 |
Dezembro | 11 |
(35) 3629.8400